Polícia de SP alerta pais sobre bullying e cyberbullying
A delegada Lisandréa Salvariego destaca a importância da prevenção familiar e do registro de agressões digitais.
A delegada e coordenadora do Núcleo de Observação e Análise Digital (Noad), Lisandréa Salvariego, divulgou que o bullying e o cyberbullying, agora previstos como crimes no Código Penal desde a Lei nº 14.811/2024, podem ter consequências graves.
O comunicado destaca que a intimidação sistemática pode evoluir para comportamentos mais sérios quando a falta de empatia é normalizada. A delegada pede que pais e responsáveis observem sinais de alerta, como isolamento, mudanças na alimentação e no comportamento, e incentivem a vítima a procurar ajuda.
A plateia, que pode rir, compartilhar conteúdos ofensivos ou permanecer em silêncio, também contribui para a continuidade da violência. Quem presencia o bullying deve procurar um adulto de confiança e relatar o ocorrido.
Para quem pratica o bullying, a Polícia Civil recomenda conversar sobre o impacto das atitudes, estabelecer limites e ensinar que ações digitais têm consequências. Se o episódio ocorrer na escola, a instituição deve ser comunicada.
A legislação prevê multa para o bullying e reclusão de dois a quatro anos mais multa para o cyberbullying quando não houver crime mais grave. A delegada conclui que a prevenção deve ir além da reação a um episódio, enfatizando a importância da conversa em casa e da atenção às mudanças de comportamento.
Fontes e referências
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