PL 2722/26 reserva um terço da jornada dos professores CLT para planejamento
O projeto de lei, apresentado na Câmara dos Deputados, prevê que professores sob a CLT tenham pelo menos um terço da jornada para atividades extraclasse.
O Projeto de Lei 2722/26, apresentado pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), foi divulgado na Câmara dos Deputados em 19/10/2026. A proposta determina que, para professores contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo menos um terço da jornada de trabalho seja reservado a atividades extraclasse, como preparação de aulas, elaboração e correção de exames, planejamento pedagógico e participação em programas de formação continuada.
O texto estabelece que o limite máximo de duas partes da jornada pode ser destinado à interação direta com os estudantes. Além disso, a proposta altera o artigo 320 da CLT para que a remuneração docente seja calculada com base em todas as etapas do trabalho, não apenas no tempo de aula presencial. A lei também impede que a aplicação das novas regras reduza nominalmente os salários dos professores e torna nula qualquer cláusula contratual ou normativa que contrarie o disposto na futura lei.
O projeto está em análise nas comissões de Trabalho, Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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